O Congresso Nacional promulgou no dia 18/02 a Emenda Constitucional 91 que permite ao detentor de mandato (deputados e vereadores), mudarem de partido sem perder os respectivos mandatos, isto é: sem incorerem no crime de infidelidade partidária.
Quem desejar fazer a troca, deve aproveitar o tempo em que a "janela" ficará aberta; iniciou em 18 de fevereiro e encerra no dia 18 de março de 2016.
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