A prática é expressamente proibida pela Constituição
Federal em seu artigo 37, princípio incorporado por leis orgânicas de
municípios e constituições estaduais.
Diz o texto constitucional: "A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos".
Atribuir nome de pessoa viva a bem público é proibido
também pela Lei 6454/77.
.
Lei nº. 6454, de 24.10.77
Artigo 1º – É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Artigo 2º – É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta.
Artigo 3º – As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º – A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio
Eu queria ver os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Camara de Vereadores de Capela favorecendo tais projetos
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Lei nº. 6454, de 24.10.77
Artigo 1º – É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Artigo 2º – É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta.
Artigo 3º – As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º – A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio
Eu queria ver os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Camara de Vereadores de Capela favorecendo tais projetos
Eu Ricardo estava la e todos os 6 projetos já forão votados as trés vezes que e pra ser votados então sendo assim juntem dinheiro pra comprar coisas da prefeitura, usem óculos pra vê absurdos escritos nas obras mal acabadas e se preparem pra fazer compras no mercado do caos...
ResponderExcluirSeria interessante que os vereadores se preocupassem em ler o que diz a Lei nº 6454/77, onde em artigo 1º veda expressamente o batismo a bem público utilizando-se do nome de pessoas vivas, de forma a evitar a designação por razões políticas podendo vir a caracteriza um ato de improbidade.
ResponderExcluirOutro fator que tem que ser observado é o que a pessoa que está para ser homenageada fez em prol do interesse da sociedade.
Assim, nada contra as meninas, mas cabe a pergunta:
que trabalho em prol da comunidade de Pedras ou do Cuminho foi feito pelas mesmas?
KKKKKK, DA-LHI SUKITA, É PRECISO SE TIRAR O CHAPÉU PARA ESSE PREFEITO QUE PREGOU DURANTE ESSES OITO ANOS QUE QUEM MANDAVA NA CAPELA ERA ELE E QUE A ÚNICA LEI QUE VALIA AQUI ERA A LEI DA GRAVIDADE. DITO E CUMPRIDO. PARABÉNS SUKITA DESAFIASTE E DESMORALIZASTE A J......................KKKKKKKKKK!
ResponderExcluirOra>>> OXENTE PAINHO, ESCOLA AURELINA DE MELO SOBRAL, GINÁSIO ALBANO FRANCO, DESTRE OUTRAS OBRAS NO MUNICIPIO E NO ESTADO EM NOME DE POLITICOS, E VC JOZIVAL NUNCA FALOU NADA, INCLUSIVE ALGUMAS VC ERA O PRESIDENTE.... AGORA SUKITA TEM QUE DEIXAR O QUE ELE FEZ PARA OS OUTROS, SE O NOME DO MERCADO 80 % CONCLUIDO FOSSE CORONEL EZEQUIEL LEITE VC NAO RECLAMAVA...... SAI DAE RAPAZ VÁ PROCURAR O QUE FAZER...
ResponderExcluirBoa tarde!
ExcluirUlysses Guimarães já dizia: - "quem se defende acusando, quer encontrar cúmplices".
O erro dos que agiram no passado não justifica a prática atual. Ou pra voce as leis não valem? Não foi eu quem escreví a CF e nem a lei 6454/77.
Voce está autorizado a publicar tais homenagens as quais voce se refere quando fui presidente.
Fico aguardando.
Chore não jó voce pagou pra ver e vai quebrar a cara a secretaria que voce sonha em ter vai ser de outra pessoa.
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