Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Capela/Se, o projeto de Lei l8/2011. Veja o que diz o texto dessa Lei: 1 - Fica o municipio de Capela autorizado a conceder indenização por haverem prestado serviços de transporte de estudantes, no periodo de 21 de fevereiro a 22 de junho do corrente ano, sem o devido recebimento pecuniário.
Joselúcia Aragão de Melo R$ 12.000,00 - Germano Jose dos Santos R$ 8.044,91
Ana Catarina G Mota R$ 12.000,00 - Jose C. Vieira R$ 5.863,64
Valdir Batista Santana R$ 13.681,82 - Maria L A Matos R$ 7.818,18
Ailton Marques Santos R$ 8.044,91 - Juraci Sales Santos R$ 12.853,09
Ana Paula A Santos R$ 9.772,73 - Marcio M Lima R$ 7.818,18
Antonio N. Santos R$ 24.236,36 - Fernando A. Santos R$ 8.044,91
Diego R L Oliveira R$ 7.818,18.
E o empenho não é prévio de acordo com a lei 4.320? Cadê a licitação à época do inicio da prestação desses serviços. E a Câmara analisou o principio da Constitucionalidade, da legalidade, acredito que foi em um dos dias de muito trabalho e os vereadores estavam exaustos e não deu tempo nem de ler.
A expressão "transporte de estudante" neste projeto significa "transporte escolar"?
Fico cada dia mais ¨surpreso com a criatividade dos homens que detêm o poder deste município.
ResponderExcluirFico cada vez mais surpreso com a ¨criatividade¨dos homens que detêm o poder deste munigípio.
ResponderExcluirGostaria de saber se a verba para esse pagamento sairá dos recursos próprios do município.
ResponderExcluirO PNATE não é destinado para o pagamento do transporte escolar?
Como será a prestação de contas? Pelo que estou vendo o Conselho do FUNDEB terá muiiiito trabalho.
Pois é a nova presidenta do FUNDEB é a diretora da escola de Vila Pedras de nome Rejane.
ResponderExcluirMais uma para a lista da policia Federal (futuramente) escolhida com certeza pelo prefeito.
Ajoelhou minha filha tem que rezar!
Caro Jó: fiquei muito surpreso com o nome da Sra. Ana Catarina Gama Mota, mãe do vereador José Lopes da Gama Neto, que deverá receber um valor de R$ 12.000,00, por ela ter contratado com o município e até a aprovação do projeto estava sem receber os valores dos fretamentos.
ResponderExcluirQuero aqui registrar o seguinte comentário: a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e o Côdigo de Ética da Câmara Municipal, todos proíbe com veemência, a contratação de qualquer tipo de serviços públicos por parte de parentes de até 3º grau, pois caracteriza benefícios próprios e a Sra Ana Catarina nesta casa é parente em 1º grau.
O que o Ministério Pùblico Estadual diz com relação a este pagamento?
O que a Câmara deve fazer para resguardar o patrimônio público, neste caso o dinheiro do povo?
Este projeto incluindo o nome da genitora de José Lopes, foi encaminhado pelo prefeito para justimente prejudicar o vereador que deverá perder o mandato e ficar inelegível para as próximas eleições.
São perguntas que o povo capelense andam fazendo e aguardando uma responta JUSTA por parte da JUSTIÇA DESTE MUNICÍPIO.
Vamos aguardar. Quem viver verás...
Se vocês lerem cuidadosamente os nomes que integram esta lista perceberam outros parentes de Vereadores, Chefe de Transporte, etc...
ResponderExcluirE aí?
Quero ver o final dessa história.
O que deve fazer jó não sabe, até porque se soubesse estaria lá no poder, o negocio é pagar a quem ta devendo porque tem que pagar e pronto.
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