Aconteceu no dia 23/11 no fórum da cidade de Capela/Se, a referida audiência no fórum da cidade. Ouvida as partes, estranho foi a dispensa das testemunhas de defesa a pedido da parte demandada (Silvany).
Devido as ausências das testemunhas da autora (Clara Miranir) dos senhores Junior do Jornal e do policial que efetuou as prisões das pessoas que foram pegas em flagrante, numa suposta compra e venda de votos no Restaurante La Praça no dia das eleições; a doutora juíza de Direito Cláudia do Espirito Santo, marcou para o dia 16/12 a oitiva (ouvir) Junior do Jornal e o policial.
Concluída essa fase do processo, e com as alegações finais; haverá o pronunciamento da decisão em primeira instância.
Em qualquer das hipóteses, uma das partes recorrerá da decisão aos TRE, e também ao TSE.
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