Absurda, inconstitucional, ilegal e discriminatória; a tal portaria não atinge apenas o vereador ao qual se intenciona barrar; mas todos os membros, consequentemente o Poder Legislativo do município.
Curiosa a frouxidão do Poder Legislativo através do seu presidente que deveria atentar-se ao empoderamento de sua competência previsto no artigo 17 do Regimento Interno da Casa.
ART - 17 - COMPETE AO PRESIDENTE
Parágrafo 2°
Inciso XVI - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurados a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogativas.
O Poder que não pode não é Poder!
Independentemente de Gabriel ser vereador da oposição; é membro do Poder!
Quanto mais que a norma baixada pelo prefeito é específica pra vereadores. Então, a todos.
Cadê o jurídico da Câmara?
Entendemos ser legítimo e democrático a existência de aliados apoiando a gestão; porém permitir a subordinação de um Poder a outro Poder não é nada proveitoso.
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