quinta-feira, fevereiro 06, 2025

PREFEITO DE CAPELA/SE BAIXA PORTARIA RESTRINGINDO ACESSO DE VEREADOR EM PREDIOS PUBLICOS

O Prefeito Júnior Tourinho baixou uma Portaria de n° 50/2025 que restringe o acesso de vereadores aos prédios públicos em ações fiscalizatorias.
A referida Portaria sgere que os vereadores façam suas solicitações com a justificativa, Isto é: tem que justificar para que o parlamentar quer saber de tal Informação. 
Inédita no regime democrático. 
De acordo com a vontade do prefeito,  está proibido que os vereadores exerçam a sua função constitucional de fiscalizar in loco e nem filmar os espaços públicos com os respectivos servidores sob alegação da causar constrangimentos.
Tudo isso começou depois que o vereador Gabriel,  da oposição,  visitou a unidade de saúde do povoado Quem Dera, e a servidora responsável daquela unidade quis impedir ou dificultar o acesso do vereador às dependências.
Como vereador,  legítimo representante do povo; Investido na função de fiscalizar os atos do Poder Executivo,  não cabe ao prefeito regulamentar a forma pela qual esse serviço será executado por qualquer parlamentar. 
Também a filmagem do ambiente e do servidor no exercício de suas atividades no local público não constitui constrangimento.  Entende-se que tanto o espaço quanto o servidor é público.
A medida do prefeito Junior fere tudo: constitucionalidade, legalidade e princípios democráticos.
Essa Portaria afronta o Poder Legislativo e não apenas o vereador Gabriel. 
Durante a ditadura tivemos o AI-5 no País.
Agora temos em Capela o AI-50  editado por Júnior Tourinho e sua turma. 
O AI-50 quer fechar a Câmara?

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