A referida Portaria sgere que os vereadores façam suas solicitações com a justificativa, Isto é: tem que justificar para que o parlamentar quer saber de tal Informação.
Inédita no regime democrático.
De acordo com a vontade do prefeito, está proibido que os vereadores exerçam a sua função constitucional de fiscalizar in loco e nem filmar os espaços públicos com os respectivos servidores sob alegação da causar constrangimentos.
Tudo isso começou depois que o vereador Gabriel, da oposição, visitou a unidade de saúde do povoado Quem Dera, e a servidora responsável daquela unidade quis impedir ou dificultar o acesso do vereador às dependências.
Como vereador, legítimo representante do povo; Investido na função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, não cabe ao prefeito regulamentar a forma pela qual esse serviço será executado por qualquer parlamentar.
Também a filmagem do ambiente e do servidor no exercício de suas atividades no local público não constitui constrangimento. Entende-se que tanto o espaço quanto o servidor é público.
A medida do prefeito Junior fere tudo: constitucionalidade, legalidade e princípios democráticos.
Essa Portaria afronta o Poder Legislativo e não apenas o vereador Gabriel.
Durante a ditadura tivemos o AI-5 no País.
Agora temos em Capela o AI-50 editado por Júnior Tourinho e sua turma.
O AI-50 quer fechar a Câmara?
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