segunda-feira, novembro 17, 2014

VITÓRIA DE CAPELA NO STF

O Ministro Fux, relator, afirma em seu parecer que é direito do município de Capela/Se, receber os recursos da CFEM referente a silvinita explorada do subsolo capelense e industrializada pela Companhia Vale S/A localizada no município de Rosário do Catete.
Ele esclarece que é jurisprudência da Corte o entendimento de que a referida contribuição é devida ao território onde o minério é explorado.
Foi uma ação importantíssima da administração do prefeito Ezequiel, lutando pelos direitos de nosso municipio, objetivando melhorar a arrecadação e assim executar os serviços e as obras tão necessárias à melhoria da qualidade de vida de seus munícipes.
Insatisfeito, o município de Rosário do Catete tenta impedir que os recursos que se encontram bloqueados, sejam liberados imediatamente para Capela, e pede que essa liberação só se dê apos o julgamento do mérito.
Nesse momento todos devemos torcer por Capela.

3 comentários:

  1. Apesar de ser um direito de capela não desmereça á luta de sukita, pelos direitos de capela e não se arvorarem com clientes de primeira mão. Ok.É válido só lhe lembrar senhor jorgival.

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    1. Não usaria da mesma atitude do ex-prefeito Sukita e seu respectivo grupo político quando ignorou a luta do ex-prefeito Carlão para conseguir tais recursos para Capela.
      Acontece que neste caso, não existe participação do ex-prefeito Sukita. É necessário você conhecer o assunto que estamos falando.

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  2. Sukita é um mero personagem fantasmagórico que deveria ser banido da mente dos capelenses. Está morto, cremado e jogado nas profundezas do oceano (não a pessoa, mas o personogem por ele criado e vivido com tanta irresponsabilidade). Vai em paz, ser esquisito com nome de refrigerante fora de moda e de gosto duvidoso! E vocês que não conseguem esquecer esse ser, vão trabalhar pra defender o sustento de sua família de forma digna e honrada, diferentemente do que o citado esquecido fez.

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