domingo, março 01, 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

É questionável a nota de transparência atribuída aos municipios sergipanos pelo TCE;Se, se observado o que determina a lei 12,527 de 18 de novembro de 2011.
A exemplo do municipio de Capela/Se que durante o período de janeiro a fevereiro do ano em curso, poucos dias o Portal de Transparência esteve disponibilizando as informações obrigatórias em decorrência desta lei.
Na interpretação da administração de Capela/Se, as informações obedecem as vontades de disponibilizar o que quer e quando quer.
O Tribunal de Contas não acompanha isso? Não interessa o cumprimento dos prazos de disponibilização dos dados?
Dessa forma fica em descrédito esse órgão atribuir notas de transparência comemoradas pelo gestor, mas o cidadão não sente que isto aconteceu.


Um comentário:

  1. Realmente se é transparência tem que mostrar tudo e disponibiliZar os dados alimentados.

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