terça-feira, março 11, 2025

PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL CONDENA SILVANY EM 9 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

Li a sentença do processo 0000315-69.2014.4.05.8501 AÇÃO PENAL de autoria do Ministério Público Federal em que a justiça federal condenou Silvany Mamlak Sukita, hoje Silvany Mamlak Cavalcante por 9 anos  4 meses e 25 dias de prisão em regime fechado.
Imputados a ela os crimes de lavagem , ocultação e desvio de dinheiro público até nos recursos do bolsa-familia; da saúde e da educação. 
As investigações realizadas através da CGU e da Polícia Federal encontraram as digitais delituosas de Silvany Mamlak Cavalcante nas práticas criminosas onde se verificou em sua conta corrente uma movimentação financeira de R$ 1.911.445,19 (hum milhão, novecentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), no período dos anos 2008/2012, considerando que os rendimentos eram de R$ 3.500,00 a R$ 4.000,00 mensal. 
Silvany Mamlak Sukita era proprietária até de Jet ski. 
Pois é!
Sukita tinha o dele e Silvany o dela,  conforme constatado nas investigações da Polícia Federal. 
Em nota , a assessoria jurídica da ex-prefeita Silvany emitiu uma informação perturbada dizendo que havia sido absolvida e que o recurso encontra-se em processo do tramitação na 5° vara Federal. 
Como está absolvida com o processo ainda tramitando?
E verdade que em abril/2024 os advogados de Silvany apelaram da sentença,  mas não houve o trânsito em julgado.
Além da prisão,  há também a condenação do afastamento da vida pública,  isto é: suspensão dos direitos políticos por 18 anos.


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