sexta-feira, agosto 08, 2025

OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONDUTA DO DEPUTADO E TAMBÉM ADVOGADO CRISTIANO CAVALCANTE NÃO ATINGE A IMAGEM DA ORDEM?

Há quase dois anos a imprensa nacional noticiou através dos diversos meios de comunicação falado e televisado, um vídeo no qual o deputado e también advogado Cristiano Cavalcante aparece jogando dinheiro na rua do município de Ilha das Flores/Se, enquanto os humildes, humillados corríam e se atropelavam uns aos outros para pegar as cédulas jugadas.

O escándalo tomou conta dos telejornais em todo o País.
A JP NEWS com um grupo de 04 jornalistas dedicaram um bloco do programa para comentar e criticar a conduta do deputado Cristiano Cavalcante com a seguinte manchete: DEPUTADO DE SERGIPE JOGA DINHEIRO PARA A POPULAÇÃO.  Além de crticarem, os jornalistas cobraran providências do governador Fábio Mitidieri,  por se tratar do deputado ser líder do governo; como também da Assembleia Legislativa. Como foi omitido que se tratava de um advogado,  os jornalistas não incluiram a OAB. Mas será se a Ordem não sabia que se tratava de um dos seus?

Impune, o deputado promove mais um espetáculo monstruoso; foi flagrado em um vídeo reunido com os trabalhadores da Usina Nova Campo Lindo, pedindo votos para o candidato a prefeito de N S das Dores/Se, dizendo que estava pedindo como amigo, deputado e patrão.com a promessa de que para  a empresa continuasse funcionando, precisava que o seu candidato fosse eleito. Essa reuniao se deu no meio do canavial.mm onde alguém dos  presentes filmou e recentemente jogou nas redes sociais. O deputado e también advogado não sabia que essa conduta é vedada?

E quanto a OAB, o que diz a lei 8.906 de 04 de julho de 1994.

Das infraçöes e sanções disciplinares

Art. 34 Constitui infrações disciplinares:
XXV - manter conduta incompativel com a advocacia;.

Parágrafo 1° incluí- se na conduta incompativel:

b) incontinência pública e escandalosa.

Perguntar não deve ofender.
Houve ou não houve conduta incompatível com a advocacia?

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