terça-feira, dezembro 17, 2024

JUNIOR, ALEXSANDRO E SILVANY ENCRENCADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL NOVAMENTE

 


Através da AIJE - Ação de Investigação da Justiça Eleitoral nº 0600625-28-2024.6.25.0005, o Ministério Público Eleitoral da 5ª zona Eleitoral de Capela/Se, ingressou nesse dia 13/12/2024, contra Junior de Dr Carlos Milton (candidato a prefeito eleito), Alexsandro Nascimento ( candidato a vice prefeito eleito) no pleito de 06/10/2024; e contra a atual prefeita de Capela, Silvany, por abuso de poder político.

Na inicial, o representante do Ministério Público Eleitoral, após ouvir diversos servidores contratados pela prefeitura, autorizados pela prefeita Silvany, apoiadora dos candidatos: Junior e Alexsandro, fora da data permitida pela lei em ano de eleição; da mesma forma as demissões; ainda a oferta de gratificações rompendo os preceitos legais, ficou evidenciado o abuso do poder político.

Diante da quantidade de 621 servidores contratados e comissionados apurados nesse processo que conta 2.988 folhas, o MP menciona que a prática desse abuso causou o desequilíbrio no pleito eleitoral entre os candidatos, privilegiando consequentemente os candidatos apoiados pela prefeita.

" Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral:

a) CITAÇÃO dos representados, para que, no prazo de cinco dias ofereçam defesa. (conforme a lei)

b) a instrução processual, nos termos da lei complementar 64/1990, com a produção de provas;

c) no final do julgamento do processo, com o enquadeamebto da conduta vedada prevista na lei;

d ) cassação do registro ou diploma nos termos da lei;

e) realização de novas eleições majoritária no município de Capela, conforme a lei;

f) seja declarada inelegibilidade de Silvany Mamlack (atual prefeita), Carlos Miltom Mendonça Tourinho Junior (prefeito eleito beneficiado) e Alexsandro Nascimento (vice prefeito eleito beneficiado), pelo período de oito anos;

g)  o pagamento de multa".

Ontem, 16/12/2024, o juiz eleitoral despachou o ítem "a" requerido pelo Ministério Público.

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