terça-feira, dezembro 31, 2024

AFASTADO O IMPEDIMENTO DA POSSE DE JUNIOR TOURINHO

 


A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, INDEFERIU hoje, 31/12/2024, o recurso apresentado pelos advogados da Comissão Provisória Municipal de Capela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PT/PCdoB/PV), requerendo a suspensão da posse de Junior Tourinho.

Nessa decisão a Ministra se reporta ao que decidiu o Ministro Nunes Marques, devolvendo o processo ao Tribunal Regional Eleitoral para incluir provas e realizar novo julgamento, que como disse o Dr. advogado João Batista dos Anjos, ninguém sabe quando.

Junior assume o cargo de prefeito e continuará respondendo esse e outro processo ingressado pelo Ministério Publico Eleitoral da Comarca de Capela/Se até o julgamento final, condenando-o ou abservendo-o.

Nós capelenses já convivemos com esse problema no ano2005 quando da cassação do mandato do ex-prefeito Sukita.

Reafirmo! O mandato de Júnior depende da interpretação e decisão judicial.


2 comentários:

  1. Isso é absurdo, só acontece em Capela-Sergipe, dominada por esse casal de forasteiros.

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  2. A título de informação, não foi a coligação que solicitou a suspensao da posse. O que realmente aconteceu é que Joao Batista solicitou o cumprimento da decisão do Ministro Nunes, e a Ministra indeferiu o pedido enviando os autos ao Ministro Nunes para analise do pedido do Dr. João Batista.

    Entao o processo nao retornou ao TRE Sergipe

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