A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, INDEFERIU hoje, 31/12/2024, o recurso apresentado pelos advogados da Comissão Provisória Municipal de Capela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PT/PCdoB/PV), requerendo a suspensão da posse de Junior Tourinho.
Nessa decisão a Ministra se reporta ao que decidiu o Ministro Nunes Marques, devolvendo o processo ao Tribunal Regional Eleitoral para incluir provas e realizar novo julgamento, que como disse o Dr. advogado João Batista dos Anjos, ninguém sabe quando.
Junior assume o cargo de prefeito e continuará respondendo esse e outro processo ingressado pelo Ministério Publico Eleitoral da Comarca de Capela/Se até o julgamento final, condenando-o ou abservendo-o.
Nós capelenses já convivemos com esse problema no ano2005 quando da cassação do mandato do ex-prefeito Sukita.
Reafirmo! O mandato de Júnior depende da interpretação e decisão judicial.
Isso é absurdo, só acontece em Capela-Sergipe, dominada por esse casal de forasteiros.
ResponderExcluirA título de informação, não foi a coligação que solicitou a suspensao da posse. O que realmente aconteceu é que Joao Batista solicitou o cumprimento da decisão do Ministro Nunes, e a Ministra indeferiu o pedido enviando os autos ao Ministro Nunes para analise do pedido do Dr. João Batista.
ResponderExcluirEntao o processo nao retornou ao TRE Sergipe