Min. Nunes Marques |
Os advogados da FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV) ingressaram junto ao TRE/Se com um Tutela Cautelar Antecedente, requerendo daquele colegiado c cumprimento do que fora determinado na Decisão do TSE através do Ministro Nunes Marques, no penúltimo parágrafo da sua decisão: " há de se acolher, portanto, a preliminar de nulidade do acórdão recorrido...".
Embasados na decisão da instância superior, a Comissão Provisória da Federação Partidária nomunicípio de Capela/Se, requereu:
1 . suspensão dos efeitos do diploma e a consequente suspensão do ato de posse do candidato Carlos Milton Mendonça Tourinho Junior a ser realizada no dia 1ª de janeiro de 2025;
2 - restabelecendo -se os efeitos da decisão Zonal (indeferimento do registro pela justiça eleitoral da 5º zona, Capela/se), seja determinada a recontagem dos votos válidos, e não computados os votos do candidato Carlos Milton Mendonça Tourinho Junior, determinando-se o novo vencedor do pleito municipal.
Em sendo assim, a segunda colocada, Isadora, seria esta vencedora.
DECISÃO DO TRE/SE
Em decisão monocrática (por um só desembargador), o Desembargador Dr. Diógenes Barreto, presidente do TRE/Se, indeferiu o pleito requerido da Tutela Cautelar Antecedente, o que traduzido é dizer que não vai cumprir a determinação da instância superior (TSE) no tempo e na urgeência que o caso requer.
Mas o Tribunal Regional Eleitoral não tem a última decisão. Quem pode mais, pode menos! E quem pode mais é o Tribunal Superior Eleitoral.
NO TSE
Habilmente, os advogados da Federação petista juntaram a decisão do TRE e recorreram novamente ao Ministro Nunes Marques para que faça valer a sua decisão de nulidade do acórdão do Tribunal sergipano.
Nesses últimos dias em contagem regressiva, surpresas acontecerão.
Estou aqui assistindo de camarote. Kkkkkk
ResponderExcluirQue a justiça seja feita
ResponderExcluirQue assim seja.
ResponderExcluirQue a justiça seja feita
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