sexta-feira, agosto 27, 2010

COMENTARIO SOBRE A ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO

Leia o comentário muito rico que faz o nosso leitor e nesta oportunidade comenta sobre a atuação e respectivo papel constitucional do Representante do Ministério Público. Vale a pena ler!

Prezado Jó,

É bom refrescar a memória do representante do MP quanto a alguns preceitos legais a que ele, querendo ou não, deve submeter-se. Vejamos:

1- A Constituição Federal, ao referir-se ao MP, no artigo 129 diz que, dentre outras, é função institucional do Ministério Público:

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.



2 - A Constituição do Estado de Sergipe, no capítulo reservado ao MP, em seus artigos 116 e 118, diz que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Reza ainda a Constituição Estadual que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nesta Constituição. A Constituição do Estado de Sergipe determina também que as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.



O Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe, nos capítulos que tratam dos deveres e das proibições, diz que é dever do funcionário, dentre outros, usar de urbanidade, no trato com as partes, os colegas e os superiores hierárquicos, sendo-lhe proibido promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho.



Assim sendo, cabe representação contra este servidor público, para que tenha a exata noção do significado de seu cargo e do dever que lhe compete.

Antes de mais nada você, como qualquer outro, é cidadão brasileiro e como tal merece respeito e atenção daqueles que são pagos para prestar serviço ao cidadão.

Use de suas prerrogativas e faça valer seus direitos enquanto cidadão.

Um abraço.

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