quarta-feira, agosto 18, 2010

MINISTÉRIO PUBLICO REUNE COM PREFEITO E DEPOIS COM VEREADORES

O Representante do Ministério Público promoveu reuniao separada com o Prefeito de Capela/Se, e depois com os vereadores. Segundo alguns dos participantes (vereadores), o promotor informou que havia conversado com o prefeito para que os debates nas emissoras de rádio e de jornais fossem terminados. Nessa mesma reunião o promotor demonstrou a ira que possue contra Jó, Roberto do Boticário e Rogério dizendo que não iria mais processá-los, mas que não os atenderia mais em seu gabinete.
Mas aquí fica uma pergunta que não pode calar: as denuncias de mal versação do dinheiro público que foi matéria dos jornais e de rádios não merecem ser investigados? Ainda esta semana na sessão da terça-feira foi repetido que dentro da negociação para eleger a presidencia estaria um acordo para que o vereador Carlos Augusto contruisse uma piscina no valor de 22 mil reais e que seria pago com diárias, não merece uma investigação para esclarecimento a sociedade capelense? isto é, essa matéria foi publicada em sites a semana passada.

2 comentários:

  1. É dificil meu povo capelense, mas a corupção impera. Temos que ser fortes, pedir proteção ao Senhor Deus, para que nos abençõe, nos livre de todos os males, porque um dia, todos aqueles a quem foi dado a oportunidade de zelar pelo bem comum e não o fez, vai pagar por isso. Como diz o adágio "o mundo dá muitas voltas", "um dia é da caça, outro do caçador", enfim, fiquemos todos em paz.

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  2. Prezado Jó,

    É bom refrescar a memória do representante do MP quanto a alguns preceitos legais a que ele, querendo ou não, deve submeter-se. Vejamos:
    1- A Constituição Federal, ao referir-se ao MP, no artigo 129 diz que, dentre outras, é função institucional do Ministério Público:
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

    2 - A Constituição do Estado de Sergipe, no capítulo reservado ao MP, em seus artigos 116 e 118, diz que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Reza ainda a Constituição Estadual que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nesta Constituição. A Constituição do Estado de Sergipe determina também que as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

    O Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe, nos capítulos que tratam dos deveres e das proibições, diz que é dever do funcionário, dentre outros, usar de urbanidade, no trato com as partes, os colegas e os superiores hierárquicos, sendo-lhe proibido promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho.

    Assim sendo, cabe representação contra este servidor público, para que tenha a exata noção do significado de seu cargo e do dever que lhe compete.
    Antes de mais nada você, como qualquer outro, é cidadão brasileiro e como tal merece respeito e atenção daqueles que são pagos para prestar serviço ao cidadão.
    Use de suas prerrogativas e faça valer seus direitos enquanto cidadão.
    Um abraço.

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