sábado, dezembro 19, 2020

CAPELA PODERÁ MESMO TER NOVA ELEIÇÃO

 Sabendo da probabilidade  da cassação de seu mandato pela acusação de abuso do poder político e econômico praticados durante o pleito de 2020, cujo processo tramita na justiça eleitoral; a prefeita reeleita Silvany articula ver impedida a sua principal adversária, Clara Sukita , de concorrer a nova eleição, caso exista, ou até que venha assumir como segunda colocada.

Trouxe para o mundo eleitoral de Capela um evento ocorrido no dia 29 de agosto de 2020 em que se preenchia fichas de filiações partidárias nos povoados, onde passaram a dizer que havia promessas de cestas básicas e de pagamentos semanais, fatos impossíveis de serem comprovados.

Pode não soar bem para quem interessa, mas o Artigo 41-A da Lei 9.504, estabelece o período da vedação: "...desde o registro da candidatura até o dia da eleição". O evento aconteceu no dia 29/08 e em 26/09 o registro da candidatura.

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