sábado, abril 17, 2021

VEREADORES CONTRA CONTRA O POVO


Na sessão do dia 15/04, a vereadora Zefinha de Jidelson (PR) , apresentou indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, requerendo a suspensão da cobrança das contas de água, considerando a crise e respectivas dificuldades financeiras, devido a pandemia, que vem sofrendo a população; principalmente aqueles que mais precisam, reconhecidamente carentes, registrados no cadastro do bolsa familia e ou bolsa Capela.

A proposta não trata de suspensão de pagamento, mas de suspensão de cobrança por um determinado período, por razão da pandemia como já foi citado acima.

Atitude semelhante a essa, a Receita Federal tomou no ano passado, suspendendo a cobrança durante 03 meses de parcelamentos junto a RFB.

Trata-se de um projeto de relevante justiça social.

Os vereadores apoiados pela prefeita Silvany Mamlak, rejeitaram a propositura da vereadora sob alegação de inconstitucionalidade,

Mas não há inconstitucionalidade.

Teria a RFB praticado inconstitucionalidade ao suspender a cobrança de dívidas parceladas no ano passado?

Se não existe renúncia e nem negligência de receita, onde reside a inconstitucionalidade, nobres edís capelenses?

Está ausente nesses mandatos, o espírito público e a sensibilidade para com as familias carentes de nosso  município.

Presente o revanchismo por ser a vereadora de oposição, mesmo que seja em prejuízo para o povo.

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