Ontem, dia 30/08/2024 a juiza Eleitoral da 5ª zona Eleitoral de Capela/Se, deferiu liminar proibindo a participação ativa de Sukita na campanha eleitoral de sua filha Isadora Sukita
Na decisão a magistrada esclarece que está impedido de estar no palanque; de ser pronunciado o nome "Manoel Sukita", bem como sejam retiradas todas as propagandas eleitorais que constem a sua foto com o seu nome. mesmo nas redes sociais.
Nada que venha a se referir ao no Manoel Sukita poderá ser veiculado nos atos políticos eleitorais da campanha de Isadora Sukita.
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