Tudo o que começa errado, finda errado!
A Justiça Eleitoral da Comarca Eleitoral da 5ª zona eleitoral de Capela/Se proferiu sentença de impugnação do Registro da candidatura de Junior Tourinho ao cargo de prefeito de Capela - Sergipe.
No Parecer do Ministério Publico Eleitoral, acendeu a luz de que havia indícios de que o então secretário e candidato Junior Tourinho não havia se desincompatilizado de fato de suas funções à frente da Secretaria de Obras do município de Capela/Se dentro da data limite, 05/06/2024, conforme a regra estabelecida.
Nesse diapasão, a Magistrada relatou:
"Ocorre, todavia, que não houve a desincompatibilização de fato, isso porque o Impugnado praticou atos como secretário municipal após o dia 05/06/2024".
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"Diante disso, pelas provas produzidas nos autos, verifico que a desincompatibilização do Impugnado foi apenas no papel.",
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para declarar a inelegibilidade do candidato Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior"
Restam agora duas alternativas para o grupo da situação:
1 - Substituir o candidato;
2 - Recorrer da sentença correndo riscos de sendo confrmada a senteça da primeira instância, não serem sequer computados os votos.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para declarar a inelegibilidade do candidato Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior.
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