segunda-feira, junho 22, 2026

DECISÃO JUDICIAL - VITÓRIA DA TIA LÉA

Como é praxe, as liderannças  governistas de nossa cidade fugirem do debate político; de serem inimigos da transparência com a coisa pública, optam pelo uso da perseguição através da justiça para intimidar e calar quem se manifestar ou denunciar condutas de ofício da gestão pública duvidosas.

Foi aí que como membro d o Conselho Municipal de Saúde de Capela, Léa Sobral, representante dos usuários se recusou aprovar o RAG - Relatório Anual de Gestão 2024 de responsabilidade da ex-gestora Silvany por observar irregularidades na aplicação nos recursos da saúde.

Ao invés de cumprir o princípio fundamental da administração pública, a transparência; processou a conselheira Léa Sobral por está cumprindo a sua legítima função de fiscalizar.
Aa declarações da conselheira Léa Sobral esteve na esfera de sua atribuição em defesa e na representatividade do grupo dos usuários do sistema de saúde. A gestão tem o dever de ser transparente.

Em primeira instância, aqui na Comarca de Capela, a justiça decidiu favorável à defesa da conselheira Léa Sobral, através do advogado Dr Daniel Sobral.

A JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA!

Não satisfeita com a decisão; Silvany recorre ao TJSE para ver se consegue reverter.

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