terça-feira, abril 29, 2025

PORQUE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA/SE APROVOU RESTRIÇÃO NO RELATÓRIO DE GESTÃO DA EX PREFEITA SILVANY

É dever do gestor público ( prefeito e secretário de saúde) apresentar até o dia 30 de março do ano seguinte ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório Anual de Gestão -  RAG ,para dar parecer conclusivo sobre a execução dos serviços,  obras e aquisição de insumos contratados pela prefeitura/secretaria de saúde no exercício do ano anterior 
Ocorre, que, ao receber o referido Relatório, referente ao ano de 2024, gestão  da prefeita Silvany Mamlak Cavalcante, os conselheiros perceberam falhas e irregularidades que foram  constatadas mediante visitas in loco como:
- obras não executadas;
- anulação dos restos a pagar, entre outros. 
O Conselho notificou os gestores das irregularidades,  mas não houve correção.
Daí, o Colegiado por unanimidade decidiu aprovar com ressalvas, mas omitiram registrar especificamente as irregularidades sabidas por todos os membros. Por que?
A ressalva revela a existência de irregularidades não sanadas.
Por isso a conselheira Lea Sobral apresentou seu voto em separado, acompanhando o voto do colegiado em relação a ressalva e divergindo pela omissão do registro especificadamente das irregularidades identificadas.
Curiosa é a "ginástica contábil " dos restos a pagar no montante maior que R$ 10 milhões de reais anulados sem que este valor esteja em conta.
Se faz necessário aprofundar essa análise. 
Saber se essas despesas foram reempenhadas em 2025 na gestao de Júnior Tourinho. 
E para isso,  aguardamos a publicação da Resolução do Conselho para anexar aos demais documentos e solicitar à CGU uma tomada especial de contas.



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