sábado, maio 24, 2025

TRE CONDENA COM MULTA MANOEL SUKITA E ISADORA SUKITA POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

Nessa quinta-feira 22/04, o Tribunal Regional Eleitoral/Se, aplicou a condenação ao pagamento de multas no valor individual de 15 mil reais imputadas a Manoel Sukita e Isadora Sukita sob acusação de propaganda política eleitoral irregular.
A ação acusatória imputada pelo Diretório Municipal do partido  União Brasil, liderados pelo deputado Cristiano Cavalcante e a prefeita Silvany Mamlak, alegaram o crime de fake news antes da campanha eleitoral de 2024, vindo a prejudicar a imagem do candidato do partido áquela época. 
Ainda cabe recurso,  mas a condenação não vai além do pagamento de multas. 

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