Desde o início desse processo do indeferimento do registro da candidatura de Júnior Tourinho, este blog vem afirmando que a iria depender de interpretação e decisão judcial.
E não está sendo diferente.
Hoje, 18/12/2024, a Justiça Eleitoral da Comarca de Capela/Se, atendendo ao calendário e cumprindo o rito cerimonial, diplomou Junior e Alexsandro, prefeito eleito e vice-prefeito eleito respectivamente.
Nesta mesma data sai a decisão do recurso impetrado pelo Dr. advogado João Batista dos Anjos, no TSE, do Ministro Relator Nunes Marques, com a seguinte determinação:
" 3 . ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial eleitoral interposto por João Batista dos Anjos, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja efetuada a análise verticalizada do conteúdo probatório acostado nos autos".
Água fria no fervor dos envolvidos.
Isso quer dizer, que aquelas provas que por estratégia dos advogados da defesa de Junior, ficaram de fora da análise dos julgadores na Justiça Eleitoral da 5ª zona, Capela/Se, e no TRE, agora sejam incluidas e submetidas a análise, na origem. Entendo que a origem seja onde nasceu o processo.
Entendimentos de vários operadores do Direito afirmam que a decisão do ministro torna nulo o acódão do TRE/Se, que deferiu o registro da candidatura de Junior.
Prevalecendo a decisão da juiza eleitoral da 5ª zona eleitoral de Capela/Se, o registro de Junior continua indeferido, consequentemente o diploma cassado; impedida a sua posse em 1ª de janeiro/2025, tendo o presidente da Câmara de Vereadores que assumir interinamente o cargo de prefeito até o julgamento do mérito com a realização de novas eleições apenas para prefeito.
Se sem a ibclusão e análise dessas provas, a juiza eleitoral se convenceu pelo indeferimento; imaginem acostando essas provas.
São tão robustas que a defesa lutou para retira-las na fase inicial.
Nada definido sobre a permanência do deferimento da candidatura e do exercício do mandato de Junior, Capela vive uma instabilidade política.
O advogado da defesa de Junior, o Dr. Márcio Conrado, emitiu uma nota "oficial" para mim a expressão: "oficial" descabida, cuja nota tenta acalmar o seu cliente e os populares com garantias falaciosas.
A defesa não pode garantir nada! porque não tem poder para decidir nada!