sábado, maio 09, 2020

MERENDA ESCOLAR - DESVIO DO DESTINO E FINALIDADE EM CAPELA/SE

A Prefeita de Capela/Se, Silvany Mamlak -PSC, distribuiu 01 pacote de macarrão de 500g, 01 pacote de café 200g, 01 kg de açúcar, 01 pacote de biscoito de 200g, 01 kg de arroz e meia duzia de ovos, perfazendo um total de seis (06) itens o kit distribuído com os pais dos alunos matriculados na rede.
Descumprindo a lei 13.987 de 07 de abril de 2020 que diz: Art. 21-A . "Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão da emergência ou calamidade pública, fica autorizada em todo território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais e responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento do CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta lei, à conta do Pnae".
A matrícula registrada  de 5232 alunos no FNDE para efeito de alimentação escolar, se multiplicado pelo valor estimado de R$ 21,17 desse kit distribuído pela Prefeita, totalizaria um custo total de R$ de 110.761,44.
Levemos em consideração que o FNDE liberou de fevereiro a abril R$ 212.299,80; que as unidades escolares tinham armazenada a alimentação completa, como foi mostrada na Escola Maria do Carmo, por que esses alimentos não foram entregues aos pais?
E se o restante desse dinheiro  não foi comprado a merenda, isso significa negligencia e descaso com o sofrimento e segurança alimentar e nutricional dos alunos.
O Frango, a carne moída e a carne bovina que desde março estava na escola, tem validade até o fim da pandemia ou vai para o lixo?
A lei fala em distribuição imediata. 
Cadê o restante da merenda, prefeita?

Jorgival Santos
Político com princípios

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