segunda-feira, outubro 21, 2024

ADI 7734 ACABA COM COMBINAÇÕES INCONSTITUCIONAIS NAS CÂMARAS DE VEREADORES

 O Supremo Tribunal Federal acabou com a farra na Assembleia Legislativa de Sergipe em relação ao processo de eleição para Presidente da Mesa, anulando a eleição antecipada que elegeu o atual Presidente, Jeferson Andrade.


Segundo a decisão do Ministro Alexandre Moraes, a regra constitucional estabelece que a eleição deveria acontecer  agora no mês de outubro mas aconteceu no primeiro semestre de 2023, o que provocou  o   Ministério Público propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada agora pelo STF;

Ação semelhante tramita no STF  sobre a antecipação na Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas.

Em Capela/Se, a situação foi mais grave;as duas eleições aconteceram no mesmo dia. Em 1º de janeiro de 2021 aconteceu a eleição da Presidencia da Mesa para o biênio 2021/2022 que elegeu a Mesa presidida por Zezinho de Dr Geraldo e na mesma sessão elegeu a Mesa para o biênio 2023/2024 presidida por Alexsandro Nascimento, atual presidente.

Alteraram a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara com a expressão "a qualquer época" podeeri a se realizar a eleição para o segundo biênio, uma manobra articulada pela prefeita eleita e pelo deputado Cristiano Cavalcante para deixar antecipadamente amarrados ao projeto político.

Naquela ocasião apenas a vereadora Josefa Goes se absteve da votação.

EStamos atentos, ja com declaração de inconstitucionalidade, não pode haver eleição antecipada para o biênio 2027/2028. só podendo acontecer no mês de outubro

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