quinta-feira, abril 19, 2012

PREGUIÇA, INCOMPETENCIA

Por falta de autonomia, preparo e de conhecimento por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do municipio de Capela/Se, que além de ser vinculado, se permite ser submisso e obediente a Secretaria de Assistencia Social pelo desconhecimento de seu papel e prerrogativas, prejudicou o funcionamento do Conselho Tutelar.
O Conselheiro que deseja concorrer às eleições para o cargo de vereador nas eleições deste ano, consultou e encaminhou pedido de desincompatibilização no dia 07/04, cujo documento fora recebido pela presidenta do CMDCA, deixando vago o cargo de conselheiro até esta data sem qe fosse convocado o suplente.
Hoje, 19/04, tivemos conhecimento que o conselheiro vai voltar ao trabalho porque não se tem certeza do prazo de desincompatibilização.
Por favor, gente, leiam a lei complementar 64/90 acompanhado por um excelente trabalho do Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do ex-coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infancia e Juventude, Sr. Divino Marcos de Melo Amorim.
Se em um assunto tão simples engasga, imagina num mais complexo.

Um comentário:

  1. Mais afinal de contas qual lei a atual administrção domina e cumpri? Não me façam dizer em publico!!!!!!

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